SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0120076-61.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Feb 19 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BACÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM FIDUCIÁRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO DA AUTORA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de instrumento interposto da decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado pela agravante em ação revisional. A agravante alegou hipossuficiência econômica e apresentou documentos comprobatórios, como declaração de imposto de renda, extratos bancários, holerites e comprovantes de despesas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça à agravante, à luz da documentação apresentada e da jurisprudência consolidada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A agravante apresentou holerites que indicam dois locais de trabalho distintos e não esclareceu qual seria efetivamente sua renda. 4. Da análise da declaração do Imposto de Renda, observa-se que a agravante aufere rendimentos de R$ 102.033,33 recebidos de pessoa jurídica. 5. A média mensal do montante indica valor superior a três salários-mínimos, critério fixado para a concessão da gratuidade. 6. Os comprovantes de aluguel e condomínio denotam que a agravante reside em imóvel de padrão médio, além de possuir plano de saúde privado e dois veículos financiados. 7. Os elementos constantes nos autos indicam que a agravante possui padrão de vida médio, quando comparada à realidade social e econômica brasileira. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso de Agravo de instrumento conhecido e desprovido.